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Considerando o disposto no Código Penal Brasileiro, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as tipificações de crimes às suas respectivas definições.
Coluna 1
1. Furto.
2. Roubo.
3. Extorsão.
4. Lesão corporal.
5. Apropriação indébita.
Coluna 2
( ) Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
( ) Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
( ) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
( ) Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
( ) Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
1 – 2 – 3 – 4 – 5.
5 – 4 – 3 – 2 – 1.
1 – 3 – 5 – 2 – 4.
2 – 4 – 3 – 1 – 5.
3 – 4 – 2 – 5 – 1.