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Aníbal, tesoureiro de uma repartição pública, tinha sob sua guarda os valores recebidos dos contribuintes. Por esquecimento, ele deixou o cofre aberto ao final do expediente. Um terceiro, não funcionário, percebendo a oportunidade, subtraiu todo o dinheiro. Assim que o fato foi descoberto e antes de proferida a sentença criminal definitiva, Aníbal, sentindo-se responsável, ressarciu integralmente o prejuízo aos cofres públicos com seus próprios recursos. Com base na situação hipotética e nas regras do Código Penal sobre os crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa que descreve a consequência jurídica CORRETA para a conduta de Aníbal.
Aníbal responderá pelo crime na sua forma dolosa, pois sua posição de garantidor o torna responsável pelo resultado, sendo o ressarcimento do valor uma circunstância que apenas atenua a pena.
A responsabilidade penal de Aníbal é completamente afastada, pois o autor da subtração foi um terceiro, restando a ele apenas a obrigação de responder administrativamente por sua falta de zelo.
A conduta de Aníbal se caracteriza como uma modalidade não intencional do delito, e, como ele promoveu a reparação integral do dano antes do trânsito em julgado da sentença, sua punibilidade será extinta.
Aníbal responderá pela modalidade não intencional do crime, mas o ressarcimento do dano, por ter ocorrido antes da condenação final, funcionará como uma causa obrigatória de diminuição de pena, reduzindo-a pela metade.