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Sobre a aplicação da Lei penal, é CORRETO afirmar que:
Aplica-se a lei estrangeira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência.
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.