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O crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, caracteriza-se pela conduta do funcionário público que, em razão da função,
solicita, para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem, ou aceita promessa de vantagem.
patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
recebe tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei autoriza.
exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.