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Durante a fiscalização de uma empresa, o Auditor Fiscal identifica que o administrador determinou que fossem omilidas operações de circulação de mercadorias. Para executar o plano, o administrador orientou o contador a deixar de lançar regularmente as operações e a manter escrituração paralela. Um funcionário do setor operacional apenas seguia instruções de armazenar documentos em local separado, sem conhecer seu conteúdo. De acordo com a Lei nº 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, penalmente
responderá o funcionário operacional, na qualidade de partícipes, ainda que não tenha conhecimento do conteúdo dos documentos.
responderá apenas o administrador, pois a lei prevê que somente é considerado autor do crime aquele que obtém vantagem econômica.
responderá apenas o contador, pois ele tinha o domínio do fato para deixar de escriturar operações, equiparando-se legalmente ao autor imediato.
responderão o administrador juntamente com o contador, desde que tenham agido dolosamente, o que não se verificou com o funcionário operacional.
responderão o administrador juntamente com o contador, desde que a supressão ou redução do tributo esteja constituída por lançamento fiscal.


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