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No Distrito Federal, durante o período eleitoral, Zezinho Insurrecto, insatisfeito com o resultado parcial das apurações, organiza um grupo por meio de redes sociais com o objetivo declarado de invadir o edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) para “interromper a contagem de votos e obrigar a Corte a recomeçar a apuração sob supervisão popular”.
No dia marcado, cerca de vinte pessoas, convocadas por Zezinho Insurrecto dirigem-se ao TRE-DF munidas de equipamentos improvisados (escudos de madeira, máscaras e artefatos sonoros). A Polícia Militar intervém antes que o grupo consiga ingressar no interior do prédio, mas fica comprovado que Zezinho Insurrecto liderou e coordenou o plano, inclusive distribuindo funções aos participantes (vigília, contenção policial e arrombamento). Considerando os dispositivos do Código Penal e os fatos narrados, assinale a alternativa correta:
Zezinho Insurrecto praticou o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pois tentou impedir o pleno funcionamento das instituições eleitorais, sendo desnecessário que o ataque se concretize ou produza resultado naturalístico.
A conduta de Zezinho Insurrecto caracteriza golpe de Estado, pois houve tentativa de substituir o governo legitimamente constituído mediante emprego de violência ou grave ameaça, independentemente de direcionamento específico às autoridades do Executivo.
Zezinho Insurrecto responde por atentado ao direito de manifestação política, pois coordenou grupo voltado à repressão violenta de demonstração pública, crime que se configura mesmo quando direcionado contra órgão de Estado.
Os fatos narrados configuram violência política, pois houve emprego de força física para restringir direitos políticos dos agentes públicos do TRE-DF, sendo irrelevante a intenção de interromper a apuração.
Zezinho Insurrecto, ao organizar e liderar a tentativa de invasão para interromper a apuração, incorre no crime de interrupção do processo eleitoral previsto no art. 359-N do Código Penal, cuja consumação ocorre ainda na fase preparatória, bastando o dolo de impedir ou perturbar a atividade eleitoral.