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Com base nas disposições presentes na Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, é correto afirmar que:
não será admitida ação privada em nenhuma hipótese para os crimes previstos na Lei nº 13.869/2019.
é cabível a ação privada subsidiária no caso de a ação penal pública não ser intentada no prazo legal, devendo esta ser exercida no prazo de 12 (doze) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
os crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada.
as penas previstas na Lei nº 13.869/2019 serão aplicadas apenas mediante a aplicação das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
as responsabilidades civil e administrativa são dependentes da criminal, sendo possível questionamento sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.