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Assédio sexual é crime, sendo definido como “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista para o crime é detenção, de 1 a 2 anos, e será aumentada em até um terço se a vítima for:
servidor ou servidora pública em estágio probatório.
menor de 18 anos.
mulher, com idade superior a 60 anos.
homem e menor de 21 anos.
ocupante de cargos em comissão.


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