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A continuidade delitiva
é Iinadmitida no furto de energia elétrica praticado mediante fraude (artigo 155, §3o e §4º, II, do Código Penal).
é admitida no delito de perseguição (artigo 147-A, do Código Penal), em qualquer de suas formas.
segundo o Superior Tribunal de Justiça, é possivel entre os crimes de roubo e de extorsão se praticados no mesmo contexto fático.
é incabível quando os crimes praticados liverem um intervalo superior a 30 dias, conforme previsão legal.
para se caracterizar depende de infrações penais da mesma espécie, entendidas como aquelas previstas no mesmo capitulo da parte especial do Código Penal.