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O crime de falsificação de selos destinados a controle tributário, papel selado ou qual...

O crime de falsificação de selos destinados a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo


A

admite a modalidade culposa, desde que a falsificação resulte de imperícia ou negligência na manipulação de papéis públicos, gerando resultado involuntário semelhante ao de falsidade típica.


B

não admite tentativa, pois a consumação ocorre somente quando o documento falsificado é efetivamente introduzido na circulação tributária, não havendo fase executória anterior penalmente relevante.


C

configura crime de mão própria, pois exige que o agente detenha atribuição funcional específica relacionada à confecção ou manipulação de selos fiscais, sob pena de atipicidade da conduta.


D

admite que a falsificação se realize tanto pela integral fabricação do objeto quanto pela modificação substancial de um selo ou papel autêntico, já que a lei equipara ambas as condutas à falsificação típica.


E

configura crime material, consumando-se apenas quando o documento falsificado produz efeito jurídico concreto ou quando o agente obtém vantagem tributária indevida mediante seu uso.