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De acordo com o § 2° do Art. 121 do Código Penal, o...

De acordo com o § 2° do Art. 121 do Código Penal, o homicídio é considerado qualificado quando é cometido, EXCETO:


A

Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.


B

Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.


C

Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.


D

À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido.


E

Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.