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De acordo com a Lei nº 13.869/2019, constitui crime de abuso de autoridade constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a
confessar a prática de infração penal, desde que inexistam outros meios de prova.
produzir prova contra si ou contra terceiro, ainda que assistido por defensor.
submeter-se a situação vexatória, ainda que autorizada em lei.
confessar, depor ou produzir prova contra si ou contra terceiro.
colaborar com a investigação criminal, quando houver fundada suspeita.


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