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Manoela, médica, passava de carro quando viu um transeunte atropelado em estado gravíssimo. Entretanto, ela se dirigia à cerimônia de seu casamento, já estava vestida de noiva, e o atendimento certamente importaria grande transtorno para as núpcias. Assim, Manoela limitou-se a ligar para o Corpo de Bombeiros e solicitar socorro imediato. O atendimento chegou cerca de 15 minutos depois, mas a vítima veio a óbito, em razão da gravidade dos ferimentos.
É correto afirmar que Manoela:
não se omitiu porque, ao acionar o socorro, atendeu a um dos mandamentos que excluem o tipo penal;
responde por crime omissivo próprio, diante de seu dever legal de enfrentar o perigo;
ocupa a posição de garantidora e não podia se omitir do seu dever de atendimento, razão pela qual responde por crime omissivo impróprio;
responde pelo crime omissivo impróprio, porque seu comportamento anterior criou o risco de ocorrência do resultado;
tem por lei a obrigação de cuidado, razão pela qual responde pelo crime omissivo próprio, em virtude de conduta omissiva.