

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Caio, depois de se desentender com Dario, seu colega de classe, sobre a elaboração de um trabalho universitário, desfere socos contra ele. Dario, para se defender, e com o uso moderado dos meios necessários, revida, também golpeando o colega a socos. A briga cessa logo depois, graças à intervenção de terceiros. Do ocorrido, resultam lesões corporais leves (hematomas) em ambos, causadas pelos socos que um deu no outro, bem como a inutilização permanente do dedo mínimo da mão direita de Caio, produzida por um dos socos que ele desferiu contra Dario.
Diante do caso narrado, é correto afirmar que:
Caio cometeu crime de lesão corporal leve, ao passo que Dario cometeu crime de lesão corporal qualificada por inutilização de membro;
Caio cometeu crime de lesão corporal leve, enquanto Dario cometeu crime de lesão corporal qualificada por debilidade permanente de membro;
Caio e Dario cometeram crime de lesão corporal leve, podendo o juiz substituir a pena de detenção por multa, já que as lesões foram recíprocas;
Caio cometeu crime de lesão corporal leve, podendo o juiz substituir a pena de detenção por multa, pois as lesões foram recíprocas, ao passo que Dario não cometeu crime;
Caio cometeu crime de lesão corporal leve, podendo o juiz substituir a pena de detenção por multa, já que as lesões foram recíprocas, ao passo que Dario cometeu crime de lesão corporal qualificada por debilidade permanente de membro.