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No Art. 107, o Código Penal arrola diversas causas extintivas da punibilidade, dentre elas a anistia, a graça e o indulto.
Acerca dessas causas, é correto afirmar que:
a anistia é de competência privativa da União, sendo concedida mediante decreto do presidente da República;
o indulto e a graça extinguem todos os efeitos penais da condenação, mas não atingem os efeitos extrapenais;
a concessão de indulto é cabível ao condenado por tráfico ilícito de drogas, na forma privilegiada, mas não a concessão de graça;
a anistia retira somente os efeitos penais principais da condenação, mantendo os efeitos penais secundários e os extrapenais;
o indulto e a graça são de competência privativa do presidente da República, que pode delegá-la a outras autoridades, previstas na Constituição da República.


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