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João foi denunciado pela prática de determinado crime cuja pena, à época dos fatos, previa sanção mais gravosa. Durante o curso do processo penal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, entrou em vigor nova lei que manteve a tipificação da conduta, mas reduziu a pena abstratamente cominada e estabeleceu critérios mais favoráveis para a execução da pena.
Diante dessa sucessão de leis penais no tempo, o juízo responsável pelo caso deve adotar a solução que:
aplica a lei posterior mais favorável ao agente, ainda que o fato tenha sido praticado sob a vigência da lei anterior, em razão do princípio da retroatividade benéfica no Direito Penal;
mantém integralmente a aplicação da lei vigente à época do fato, pois a segurança jurídica impede a incidência de norma penal posterior sobre fatos pretéritos;
afasta a incidência da lei posterior, salvo se esta descriminalizar integralmente a conduta praticada, hipótese em que cessam todos os efeitos penais;
aplica a lei nova apenas quanto à execução da pena, preservando a pena fixada segundo a lei anterior, em respeito ao princípio da legalidade estrita;
submete o caso à escolha discricionária do julgador entre a lei anterior e a posterior, conforme critérios de conveniência e oportunidade.