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Durante a gravação de um vídeo para redes sociais, em um antigo galpão industrial desativado, Eduardo, influenciador digital, decidiu realizar um “desafio extremo” com seu amigo Mateus, consistente em permanecer suspenso por um cinto de segurança preso a uma viga metálica, a cerca de 6 metros de altura, por alguns minutos.
Eduardo foi o responsável por instalar o equipamento, utilizando um cinto antigo que havia encontrado no local, embora tivesse percebido que a fivela apresentava sinais visíveis de desgaste. Ainda assim, acreditou que o material suportaria o peso de Mateus pelo tempo necessário, afirmando que “já tinha visto coisa pior aguentar”.
Durante a gravação, a fivela se rompeu, fazendo com que Mateus caísse violentamente ao solo. Paula, técnica de segurança do trabalho que acompanhava a gravação a convite da produtora, presenciou a cena e, percebendo que Mateus estava gravemente ferido, optou por não acionar imediatamente o socorro, receando que a gravação irregular lhe causasse problemas profissionais. O resgate somente foi chamado cerca de 20 minutos depois, quando outros presentes insistiram. Mateus faleceu em razão de traumatismo craniano, sendo constatado que o socorro imediato teria chances concretas de evitar o óbito.
À luz da teoria do crime, especialmente no que se refere à imputação do resultado, ao nexo causal e ao elemento subjetivo da conduta, assinale a alternativa correta.
Eduardo responde por homicídio culposo, na modalidade de culpa consciente, ao passo que Paula responde por homicídio culposo por omissão, pois, na condição de técnica de segurança do trabalho presente no evento, ocupava posição de garantidora e, podendo agir, deixou de evitar o resultado.
Eduardo responde por homicídio preterdoloso, pois pretendia apenas expor Mateus a perigo, mas produziu resultado mais grave, enquanto Paula responde por homicídio culposo por omissão, em razão da omissão voluntária.
Eduardo responde por homicídio culposo, na modalidade de culpa consciente, por prever o resultado e confiar levianamente em sua não ocorrência, enquanto Paula responde por homicídio doloso por omissão, por ter assumido o risco do resultado ao deixar de acionar o socorro.
Eduardo responde por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, pois, ao utilizar equipamento visivelmente defeituoso, assumiu o risco de produzir o resultado morte, enquanto Paula não responde penalmente, por inexistir dever jurídico específico de agir.
Eduardo responde por homicídio culposo, na modalidade de culpa inconsciente, por não ter previsto o resultado, enquanto Paula responde por homicídio culposo por omissão, diante do dever genérico de solidariedade humana.


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