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A, B e C, previamente ajustados e com divisão funcional de tarefas, decidiram subtrair valores de um posto de combustíveis situado às margens de rodovia federal.
A portava arma de fogo municiada; B permaneceu no interior do veículo, com o motor ligado, incumbido da fuga; C ingressou no estabelecimento para recolher o dinheiro do caixa.
Durante a execução do crime, o frentista D, ao tentar acionar o alarme silencioso, foi alvejado por disparo efetuado por A, vindo a óbito no local.
O laudo pericial indicou que o tiro foi disparado à curta distância, pelas costas da vítima.
No momento da prisão em flagrante, constatou-se que: A era reincidente específico em crime de roubo; B possuía condenação definitiva por crime culposo; C era tecnicamente primário e confessou espontaneamente sua participação.
O juiz, ao proferir sentença condenatória, fixou a pena-base acima do mínimo legal para todos os réus, fundamentando-se: na gravidade concreta do resultado morte; na execução do crime em rodovia federal durante a madrugada; na divisão de tarefas e organização do grupo.
Na segunda fase, reconheceu: a reincidência de A; a atenuante da confissão espontânea de C, reduzindo-lhe a pena em 1/6; deixou de aplicar qualquer atenuante ou agravante em relação a B.
À luz da teoria da pena, da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e da dogmática penal, assinale a alternativa correta.
A sentença é nula, pois a valoração negativa do resultado morte na primeira fase configura bis in idem, tornando obrigatória a fixação da pena-base no mínimo legal para todos os réus.
A confissão espontânea de C deve necessariamente conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena.
A divisão de tarefas e a organização do grupo não podem ser valoradas negativamente na culpabilidade quando já reconhecido o concurso de pessoas, por se tratarem de circunstâncias inerentes à coautoria, ainda que se evidenciem concretamente planejamento prévio, atuação coordenada e incremento do risco ao bem jurídico.
A reincidência específica de A impede a aplicação da atenuante da confissão espontânea em favor de C, pois, em crimes de concurso de agentes, as circunstâncias pessoais comunicam-se entre os corréus.
É legítima a exasperação da pena-base pela culpabilidade em razão da organização e divisão funcional de tarefas do grupo, mas é ilegal a valoração negativa do resultado morte enquanto elemento típico do latrocínio, na ausência de circunstâncias extraordinárias autônomas que extrapolem o conteúdo do tipo penal.


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