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Lucas responde, junto à Justiça Federal, pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado, no interior de uma agência da Caixa Econômica Federal.
Encerrada a instrução processual, com apresentação de alegações finais orais pelas partes, o juízo competente, à luz do seu livre convencimento motivado, entendeu ser caso de prolação de decreto condenatório, a envolver pena privativa de liberdade e multa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a pena de multa consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa
à vítima e ao fundo penitenciário, em partes iguais, sendo certo que o valor do dia-multa não pode ser inferior ao saláriomínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a dez vezes esse salário.
ao fundo penitenciário, sendo certo que o valor do dia-multa não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário.
ao fundo penitenciário, sendo certo que o valor do dia-multa deve ser fixado pelo juízo de forma a desestimular a prática de novas infrações penais.
à municipalidade onde ocorreu a infração penal, sendo certo que o valor do dia-multa deve ser fixado pelo juízo de forma a desestimular a prática de novas infrações penais.
à vítima, sendo certo que o valor do dia-multa deve corresponder aos danos materiais e morais por ela suportados.


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