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Pelo mesmo crime de racismo, o indivíduo A. fora julgado no Brasil e no exterior, lá tendo sido condenado e cumprido 04 (quatro) anos de pena privativa de liberdade por sentença que foi aqui homologada. Já no Brasil, fora condenado a cumprir 03 (três) anos de pena privativa de liberdade.
Com base nesse caso hipotético, é correto afirmar que
não resta pena a cumprir no Brasil, pois a pena cumprida no estrangeiro é aqui computada.
a particularidade de se tratar de crime imprescritível impede qualquer compensação.
a compensação apenas é possível porque se trata de crime cometido sem violência ou grave ameaça.
a pena de 03 (três) anos deve ser integralmente cumprida no Brasil, não havendo possibilidade de compensação.
a pena cumprida no estrangeiro computa-se pela metade, ou seja, ainda resta 01 (um) ano de pena a ser cumprido no Brasil.


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