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Conforme preceitua o art. 182 do Código Penal, somente se procede mediante representação, se o crime contra o patrimônio é cometido em prejuízo:
I- do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II- de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III- de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns):
I, II e III.
II.
I e II.
II e III.
I e III.