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Conforme preceitua o art. 182 do Código Penal, somente se procede mediante representaçã...

Conforme preceitua o art. 182 do Código Penal, somente se procede mediante representação, se o crime contra o patrimônio é cometido em prejuízo:


I- do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

II- de irmão, legítimo ou ilegítimo;

III- de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.


Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns):


A

I, II e III.


B

II.


C

I e II.


D

II e III.


E

I e III.