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Acerca das causas de aumento de pena previstas na Lei nº 11.343/2006:
Configura bis in idem a incidência simultânea da mesma causa de aumento de pena aos crimes de tráfico e associação para o tráfico.
A fração de aumento incidente sobre a pena deve ser calculada de acordo com o número de causas de aumento reconhecidas na sentença condenatória.
Para incidir a causa de aumento do tráfico transnacional é necessária a prova da transposição da fronteira nacional pelo agente que importa as drogas.
A pena não é aumentada se o agente utiliza veículo público como meio de locomoção para transportar drogas entre municípios.
A pena imposta pelo crime de tráfico de drogas não será objeto de aumento quando praticado nas imediações de unidade prisional, mas se a atividade criminosa ocorrer nas dependências de estabelecimento prisional incide a majorante.


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