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Familiares do preso João compareceram ao atendimento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, esclarecendo que seu irmão havia falecido naquela data em outra cidade, em razão de doença grave. Dessa forma, solicitaram atuação da instituição para verificar a viabilidade de João acompanhar o velório e enterro de seu irmão que ocorreria no dia seguinte. Ao analisar a ficha do sentenciado, o Defensor Público plantonista verificou que João atualmente cumpre pena em regime fechado. Nesse caso, os familiares devem ser orientados
acerca da impossibilidade do pedido de autorização de participação do preso, uma vez que a Lei de Execução Penal permite a saída de condenados apenas em caso de falecimento de cônjuge, companheira, ascendente e descendente.
acerca da impossibilidade do pedido de autorização de participação do preso, uma vez que a Lei de Execução Penal não permite essa possibilidade para condenados em cumprimento de pena em regime fechado.
de que a pretensão é viável juridicamente e a permissão de saída poderá ser concedida pelo próprio diretor da unidade prisional onde o preso cumpre pena.
de que a pretensão é viável juridicamente, mas depende de autorização expressa do juiz da vara de execução criminal e da demonstração de vínculo afetivo entre o preso e seu irmão, conforme determina a Lei de Execução Penal.
de que o pedido poderá ser realizado ao juiz da vara de execuções criminais, desde que o preso tenha cumprido pelo menos 1/6 de sua pena.


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