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De acordo com o Estatuto do Desarmamento, a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à
aptidão física e mental, a ser atestada por laudo psiquiátrico e psicológico, e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento da Lei no 10.826/2003, observada a supervisão do Ministério da Justiça.
aptidão física e mental, a ser atestada por laudo psiquiátrico, e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento da Lei no 10.826/2003, observada a supervisão do Ministério Público.
formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade militar e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento da Lei no 10.826/2003, observada a supervisão do Ministério da Justiça, bem como atestado de aptidão mental lavrado por médico psiquiatra.
formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento da Lei no 10.826/2003, observada a supervisão do Ministério da Justiça.
formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade militar e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento da Lei no 10.826/2003, observada a supervisão do Ministério Público.


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