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A conduta de se apropriar o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o crime de:
Furto qualificado pelo fato do agente ser funcionário público.
Peculato.
Concussão.
Prevaricação.


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