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Há crime contra as finanças públicas (art 359-A a 359-H, do Código Penal) na conduta do...

Há crime contra as finanças públicas (art 359-A a 359-H, do Código Penal) na conduta do administrador que


A

realiza operação de crédito, interno ou externo com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução da Câmara dos Deputados.


B

deixa de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor inferior ao permitido em lei.


C

ao efetuar operação de crédito em que seja exigida garantia do poder público, não exige contragarantia em valor igual ou maior.


D

ordena ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos trezentos e sessenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.


E

autoriza a assunção de obrigação, nos três últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro.