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Marcos estava estudando para um concurso público e, ao revisar a Lei nº 10.826/2003, deparou-se com as seguintes competências:
I - cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
II - cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal.
Considerando o que prevê a legislação, as competências acima pertencem:
Ao Exército Brasileiro.
À Polícia Civil dos Estados.
Ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Ao Ministério da Justiça.
Às Guardas Municipais.