Imagem de fundo

Tício é ladrão profissional e, pretendendo subtrair dinheiro alheio, instala um disposi...

Tício é ladrão profissional e, pretendendo subtrair dinheiro alheio, instala um dispositivo conhecido como “chupa-cabra” no caixa eletrônico de uma agência bancária em Salvador/BA. Tal aparelho é capaz de inserir dados captados clandestinamente de clientes, de modo a possibilitar saques ilícitos em suas contas bancárias. Contudo, a Polícia Civil, que já monitorava Tício mediante interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, havia solicitado ao banco que o terminal estivesse abastecido com cédulas identificáveis. Tício conseguiu sacar o dinheiro, mas, logo ao sair da agência, foi preso em flagrante pela equipe policial que o aguardava.


Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que:


A

houve arrependimento eficaz, pois Tício completou todo o processo executório ao digitar o comando de saque, mas o resultado não se produziu por circunstâncias alheias a sua vontade, o que exclui a punibilidade da conduta;


B

estaria configurada a desistência voluntária se, após instalar o aparelho e efetuar o saque, Tício tivesse fugido por perceber que estava sendo monitorado, respondendo o agente apenas pelos danos ao caixa eletrônico, conforme a teoria da “ponte de ouro”;


C

trata-se de delito putativo por obra do agente provocador, pois, embora tolerada a prática dos atos executórios, a identificação das cédulas e o monitoramento do local tornaram impossível a consumação delitiva, o que enseja a absolvição sumária;


D

a conduta de Tício configura crime impossível por ineficácia absoluta do objeto, uma vez que o caixa eletrônico estava abastecido com cédulas identificáveis por intervenção predisposta da autoridade policial, o que retira potencialidade lesiva ao bem jurídico, tornando o fato atípico;


E

Tício deve responder pelo crime de furto qualificado na modalidade tentada, pois o monitoramento da autoridade policial não tornou o crime impossível, haja vista que o meio utilizado era idôneo e as cédulas eram válidas, embora identificáveis, configurando-se o flagrante esperado.