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Considerando os termos do Decreto-Lei no 3.688/1941, exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, decorre em pena de:
Prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa.
Prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Prisão simples, de três meses a um ano, e multa.
Prisão simples de um a seis meses, ou multa.