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Considere que um policial penal, mediante ato consistente na redução da capacidade de resistência de determinado detento, tenha o submetido à situação vexatória não autorizada em lei. Diante desse cenário e à luz da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), é correto afirmar que esse policial
não cometeu fato típico, tendo em vista que, para a configuração do crime previsto na lei de abuso de autoridade, há necessidade da presença de violência ou grave ameaça.
cometeu fato típico previsto na lei de abuso de autoridade, considerando que a norma admite a prática mediante redução da capacidade de resistência do detento ou preso.
cometeu fato típico previsto na lei de abuso de autoridade, no entanto, para início da persecução penal, há necessidade de representação do detento, considerando que esse delito é de ação penal pública condicionada.
não cometeu nenhum delito, isso porque a lei de abuso de autoridade não considera a conduta do agente como um fato típico apto a ensejar punição na esfera penal.


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