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Quanto aos crimes culposos, preterdolosos e omissivos, é correto afirmar:
Culpa e culpabilidade são conceitos semelhantes e se referem ao juízo de reprovação que se faz ao autor de um injusto penal;
Por força do princípio da confiança, o agente que cumpre as regras de uma determinada atividade, pode esperar (confiar) que outras pessoas também vão atuar de modo adequado ao cuidado objetivo;
Ocorre o crime preterdoloso (ou preterintencional) quando o agente pratica culposamente um fato anterior do qual decorre um resultado posterior doloso;
É pacífico na doutrina o entendimento de que não se admite a tentativa no crime preterdoloso;
No Código Penal só existe o crime de omissão de socorro (art. 135) como espécie de crime omissivo.