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O Código Penal brasileiro estabelece que a pena do feminicídio será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente do agressor
em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha
durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima for a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade
contra pessoa maior de 14 (catorze) anos, ou maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental