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Mévio, funcionário público, recebeu em 2011 a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) como propina para favorecer uma sociedade empresária em licitação municipal.
Para evitar a detecção do valor, Mévio construiu um compartimento falso (fundo falso) em uma parede de sua residência em Búzios, onde ocultou o montante em espécie.
O dinheiro permaneceu guardado nesse local, ininterruptamente, até março de 2024, quando foi descoberto e apreendido durante a execução de um mandado de busca e apreensão.
Nesse intervalo, entrou em vigor a Lei nº 12.683/2012, que tornou mais rigoroso o tratamento penal da lavagem de dinheiro.
Sobre a tipicidade e a lei penal aplicável à conduta de Mévio, conforme jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
A conduta de Mévio configura crime instantâneo de efeitos permanentes, devendo ser aplicada a lei vigente ao tempo da ocultação inicial (2011), em observância ao princípio da anterioridade penal.
O crime de lavagem de dinheiro é instantâneo, consumando-se no momento em que o agente recebe o valor ilícito, sendo a ocultação posterior mero exaurimento do delito de corrupção passiva antecedente à ocultação.
Aplica-se a Lei de 2011, pois a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal (STF) (que autoriza a aplicação da lei mais grave a crimes permanentes) é incompatível com o crime de lavagem de dinheiro, que exige a autonomia em relação ao crime antecedente.
A conduta é atípica para fins de lavagem de dinheiro, uma vez que a mera guarda de valores em espécie em residência particular, ainda que em parede ou fundo falso, não configura o verbo típico “ocultar”, exigindo-se a introdução do valor no sistema financeiro.
O crime de lavagem de dinheiro, na modalidade de ocultação com prática de atos autônomos, é permanente. A consumação se prolonga no tempo enquanto os valores permanecerem escondidos, aplicando-se a lei penal mais grave (Lei nº 12.683/2012) se a sua vigência for anterior à cessação da permanência.