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Uma sociedade empresária de eventos é denunciada pela prática do crime de poluição sonora (Art. 54 da Lei nº 9.605/1998).
A defesa requer a absolvição sumária alegando a ausência de laudo pericial que comprove o dano efetivo à saúde humana.
Sobre o caso apresentado, com base na jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
O tipo previsto na primeira parte do caput do Art. 54 da Lei nº 9.605/1998 é material, sendo indispensável a perícia técnica para comprovar o dano efetivo.
A conduta configura mera contravenção penal de perturbação do sossego, dada a impossibilidade de mensurar o dano ambiental por ruídos.
O tipo previsto na primeira parte do caput do Art. 54 é formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana, prescindindo de perícia técnica.
A ausência de perícia técnica gera nulidade absoluta do processo, por se tratar de crime que deixa vestígios (Art. 158 do CPP).
O crime de poluição sonora exige a prova de que pelo menos uma pessoa determinada sofreu danos auditivos permanentes.


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