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No que tange aos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previstos no Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003 (artigos 12, 14 e 16), com base na jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito exige a comprovação de lesividade real da arma por meio de laudo pericial de eficiência total.
Os delitos da Lei nº 10.826/2003 são crimes de perigo abstrato, sendo despiciendo perquirir a potencialidade lesiva das armas apreendidas.
A posse de arma de fogo com numeração raspada é equiparada ao porte de arma de uso permitido para fins de dosimetria da pena.
O princípio da insignificância é amplamente aplicável à posse de munição desacompanhada de arma de fogo, independentemente da quantidade.
A eficácia mínima para disparo atestada em laudo pericial é insuficiente para a condenação, exigindo-se a prova de perigo concreto à coletividade.


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