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Sobre a aplicabilidade da agravante genérica do Art. 61, inciso II, alínea f, do CP (crime praticado com violência contra a mulher na forma da lei específica) em conjunto com o crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica (Art. 129, § 9º, do CP), considere a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e assinale a afirmativa correta.
É inaplicável a agravante do Art. 61, inciso II, alínea f, do CP, em conjunto com o Art. 129, § 9º, do CP, pois configura bis in idem, já que ambos punem o contexto doméstico.
A agravante do Art. 61, inciso II, alínea f, do CP, deve ser aplicada em crimes de violência doméstica contra a mulher, pois o tipo do Art. 129, § 9º, do CP, não faz referência ao gênero feminino.
O gênero feminino da vítima é elementar do tipo penal qualificado da lesão corporal doméstica, impedindo o aumento de pena na segunda fase.
A Lei Maria da Penha veda a aplicação de qualquer agravante genérica prevista no Código Penal para evitar o excesso punitivo.
A agravante do Art. 61, inciso II, alínea f, do CP, só é aplicável se houver prova de que o agressor se prevaleceu de superioridade física.