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Matheus, agindo com dolo, difamou João, funcionário público e seu vizinho, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação na presença de várias pessoas. Irresignado com a situação apresentada, João pretende responsabilizar, penalmente, o ofensor.
Por outro lado, Matheus vem confidenciando a amigos próximos que tem como comprovar que os fatos alegados são verdadeiros, motivo pelo qual não há motivo para maiores preocupações.
Registre-se, por fim, que a difamação não teve relação com o exercício da função pública de João.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a exceção da verdade
não é cabível, pois, ainda que João seja funcionário público, a difamação não teve qualquer relação com as funções por ele exercidas.
não é cabível, já que o referido instituto tem aplicabilidade restrita aos crimes de calúnia e de injúria.
é cabível, já que a difamação foi praticada contra João, que é funcionário público.
é cabível, já que o crime de difamação admite, em geral, a exceção da verdade.
é cabível, já que a difamação foi praticada na presença de várias pessoas.