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Em uma operação policial, foi descoberto que uma sociedade empresária de fachada era utilizada exclusivamente para “lavar” dinheiro proveniente do tráfico de drogas, reintroduzindo os valores na economia com aparência de licitude.
O administrador da sociedade empresária, ciente da origem ilícita dos recursos, alegou em sua defesa que o crime de lavagem de dinheiro não poderia ser configurado, pois o delito antecedente (tráfico de drogas) ainda não havia sido julgado por sentença transitada em julgado.
Com base na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e na jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
A alegação da defesa procede, porque a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro depende do trânsito em julgado da sentença condenatória do crime antecedente.
A lavagem de dinheiro é um crime acessório, e sua punibilidade está condicionada à punibilidade concreta do crime antecedente.
A existência do crime antecedente é uma condição objetiva de punibilidade para o crime de lavagem de dinheiro, exigindo-se prova cabal de sua ocorrência.
O processo e julgamento do crime de lavagem de dinheiro independem do processo e julgamento da infração penal antecedente, bastando a existência de indícios suficientes da infração.
Se o autor do crime antecedente for o mesmo do crime de lavagem, haverá bis in idem, devendo o agente responder apenas pela infração antecedente.


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