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Um médico, durante uma cirurgia de emergência, realizou um procedimento complexo e arriscado, seguindo todos os protocolos e a lex artis (conjunto de normas, técnicas, práticas e conhecimentos científicos aceitos e consagrados pela comunidade médica para uma atuação profissional correta). Apesar de seus esforços e da correção técnica do procedimento, o paciente faleceu em decorrência de uma complicação rara e imprevisível.
Quanto a uma possível imputação de homicídio culposo ao médico, considerando a teoria da imputação objetiva e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
A conduta do médico, ao realizar a cirurgia, criou um risco juridicamente permitido, e o resultado, decorrente de uma complicação imprevisível, não pode ser a ele imputado.
A imputação objetiva do resultado ao médico é afastada pela criação de um risco não permitido, mas socialmente tolerado.
O resultado morte não pode ser objetivamente imputado ao médico, pois, embora ele tenha criado um risco juridicamente relevante, o resultado está fora do âmbito de proteção da norma.
O médico deve ser responsabilizado, pois a sua conduta deu causa ao resultado morte, conforme a teoria da equivalência dos antecedentes.
O médico agiu em estado de necessidade, o que exclui a ilicitude de sua conduta, mas não a tipicidade.