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Segundo o Art. 14, inciso I, do Código Penal, in verbis:
Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
À luz desse conceito, assinale a opção que somente contém espécies de crimes cuja consumação independe da produção de resultado naturalístico.
Crimes materiais e formais.
Crimes materiais e culposos.
Crimes de mera conduta e formais.
Crimes omissivos próprios e culposos.
Crimes omissivos impróprios e qualificados pelo resultado.