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Interessada amorosamente em Hildefonso, Joana passou a enviar, de forma reiterada, mensagens de cunho insinuante para este, por meio do aplicativo de mensagens “Whatsapp”. Após tomar conhecimento dos fatos, Mayara, esposa de Hildefonso, dominada por violenta emoção, dirigiu-se até a residência de Joana e, em via pública, na presença de diversos vizinhos, passou a gritar, afirmando que “estava ali à procura de Joana, aquela meretriz, sem caráter e destruidora de lares que reside naquele local.”. Acionada, a Guarda Municipal compareceu ao local, interrompeu a conduta e conduziu Mayara à autoridade policial para as providências cabíveis. Considerando o caso hipotético narrado, é correto afirmar que a conduta de Mayara:
Configura calúnia, pois houve imputação indireta de comportamento desonroso equiparável à prática de crime contra a dignidade sexual, ainda que sem descrição típica expressa.
Configura injúria, pois consistiu na atribuição de qualidades negativas à vítima, atingindo sua dignidade e decoro, ainda que a ofensa tenha ocorrido em local público e na presença de terceiros.
É atípica, tendo em vista que foi praticada sob o domínio de violenta emoção decorrente de injusta provocação da vítima, circunstância que exclui a imputabilidade penal nos crimes contra a honra.
Configura difamação, pois houve atribuição de fatos determinados ofensivos à reputação da vítima, sendo irrelevante que tais afirmações tenham sido exteriorizadas por meio de palavras genéricas.