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Em uma situação hipotética, Francisco, doleiro conhecido na região do Litoral Norte de ...

Em uma situação hipotética, Francisco, doleiro conhecido na região do Litoral Norte de Santa Catarina, na região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí, recebe e oculta R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) de reais provenientes do tráfico de drogas praticado por Roberto, vulgo "Betinho", que acaba morto em um confronto com a polícia, tendo a sua punibilidade extinta (artigo 107, I, do Código Penal). Para ocultar o dinheiro, Francisco converte uma parte em dólares, remetendo para o exterior, e com o restante compra dois imóveis e alguns carros. Na esteira da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens,


A

o juiz poderá decretar a alienação antecipada de bens sob constrição, mediante sua prévia avaliação, seguindo-se a necessária homologação do valor e alienação em leilão ou pregão, por valor não inferior a 60% da avaliação.


B

os recursos interpostos contra decisões proferidas pelo juiz que decretar medidas assecuratórias sobre bens, direitos e valores do investigado Francisco, produto ou proveito dos crimes de Lavagem de Dinheiro ou da infração penal antecedente, terão efeito suspensivo e devolutivo.


C

os recursos decorrentes da alienação antecipada de bens, direitos e valores oriundos do crime de tráfico ilícito de drogas e que tenham sido objeto de dissimulação e ocultação nos termos da Lei nº 9.613/1998 por parte de Francisco permanecem submetidos à disciplina definida em lei específica.


D

o processo e julgamento do crime praticado por Francisco deverá obedecer ao rito especial previsto na Lei nº 9.613/1998.


E

a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal deverá ser instruída com indícios suficientes da infração penal antecedente, mas o crime em tese praticado por Francisco não será punível diante da extinção da punibilidade de Roberto, autor da infração penal antecedente.