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Segundo a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia é considerado crime sujeito à pena de detenção de um a quatro anos e multa. Se o magistrado, ciente do impedimento ou da demora, deixar de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixar de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja,
ser-lhe-á aplicada exclusivamente a penalidade de suspensão do exercício do cargo pelo prazo de um a seis meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
incorrerá na pena narrada no enunciado aumentada de dois terços.
não sujeitar-se-á a qualquer penalidade privativa de liberdade, mas será imposta a pena de multa.
incorrerá na pena em dobro narrada no enunciado.
incorrerá na mesma pena.