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Ao fornecer a sua senha, agindo com dolo, Lucas, servidor público, facilitou o acesso de Caio, pessoa não autorizada, a banco de dados da Administração Pública. Por outro lado, em contexto fático diverso, João, mediante conduta negligente, acabou por revelar fato de que tinha ciência em razão do cargo ocupado, e que deveria permanecer em segredo. Registre-se, por fim, que, a Administração Pública, nos dois cenários, não suportou qualquer dano.
Nesse contexto, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que
João responderá pelo crime de violação de sigilo funcional, na modalidade qualificada; por sua vez, Lucas não responderá por qualquer delito.
Lucas responderá pelo crime de violação de sigilo funcional, na modalidade simples; por sua vez, João não responderá por qualquer delito.
João responderá pelo crime de violação de sigilo funcional, na modalidade simples; por sua vez, Lucas não responderá por qualquer delito.
João e Lucas responderão pelo crime de violação de sigilo funcional.
João e Lucas não responderão por qualquer delito.


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