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Em março de 2026, Lucas, nascido em 12 de fevereiro de 2006, constrangeu, mediante violência, Maria, maior e capaz, a ter com ele conjunção carnal. Registre-se que, em razão dos eventos, a ofendida sofreu lesão corporal de natureza grave.
Após o oferecimento da denúncia, essa foi recebida pelo juízo competente em 25 de março de 2026.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e pressupondo a inexistência de causas interruptivas ou suspensivas, é correto afirmar que a prescrição da pretensão punitiva estatal, pela pena em abstrato, ocorrerá no ano de
2046.
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2038.
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