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Trata-se de uma grave violação dos direitos humanos e uma forma moderna de escravidão. Está previsto(a) no art. 149-A do Código Penal, envolve práticas como recrutamento, transporte ou acolhimento de pessoas mediante ameaça, violência, fraude ou coerção, com finalidade de exploração. A prática descrita no trecho é de:
Tráfico de pessoas.
Contrabando internacional.
Imigração irregular.
Exploração comercial ilícita.


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