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Trata-se de uma grave violação dos direitos humanos e uma forma moderna de escravidão. ...

Trata-se de uma grave violação dos direitos humanos e uma forma moderna de escravidão. Está previsto(a) no art. 149-A do Código Penal, envolve práticas como recrutamento, transporte ou acolhimento de pessoas mediante ameaça, violência, fraude ou coerção, com finalidade de exploração. A prática descrita no trecho é de:


A

Tráfico de pessoas.


B

Contrabando internacional.


C

Imigração irregular.


D

Exploração comercial ilícita.