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Configura crime funcional contra a ordem tributária expressamente previsto na redação da Lei nº 8.137/1990
apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.