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Um corretor de imóveis, após um processo administrativo regular perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), sofreu a sanção de suspensão do exercício profissional por 90 dias, devido a uma infração ética. Todavia, durante o período de suspensão, o referido profissional continuou a realizar intermediações imobiliárias e a assinar contratos de prestação de serviços.
Com base nessa situação hipotética e à luz do Código Penal Brasileiro, essa conduta caracteriza
exercício de atividade com infração de decisão administrativa.
exercício ilegal de profissão ou atividade, tipificado como contravenção penal.
estelionato, por induzir os clientes em erro quanto à sua situação cadastral.
falsidade ideológica, pela inserção de dados falsos em contratos imobiliários.
desobediência civil, por questionar a legitimidade do conselho profissional.