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Lucas, Juiz de Direito, condenou Matheus pela prática do crime de roubo circunstanciado. Na segunda fase da dosimetria da pena, o Juízo sentenciante verificou que existem agravantes e atenuantes a serem consideradas e sopesadas.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que, no concurso de agravantes e atenuantes,
a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam das consequências do crime, da conduta social do agente e da reincidência.
caberá ao juízo sentenciante definir, à luz da discricionariedade regrada, as circunstâncias legais que deverão preponderar, em atenção ao princípio da individualização da pena.
dar-se-á preferência às atenuantes, em razão da aplicação da interpretação mais benéfica ao réu.
dar-se-á preferência às agravantes, em razão do caráter repressivo da sanção penal.