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João, agindo com dolo, subtraiu, para si, sem violência ou grave ameaça, determinado bem móvel que pertence, em condomínio, a ele e a Matheus, seu amigo de longa data. Ao tomar ciência dos fatos, Matheus, irresignado, procurou o auxílio das autoridades competentes.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João
responderá pelo crime de furto de coisa comum, sendo certo de que a ação penal é pública condicionada à representação da vítima.
não responderá por qualquer delito, já que a subtração de coisa comum não é conduta criminalmente tipificada.
responderá pelo crime de furto de coisa comum, sendo certo de que a ação penal é pública incondicionada.
responderá pelo crime de furto de coisa comum, sendo certo de que a ação penal é de natureza privada.
não responderá por qualquer delito, por ausência de previsão legal específica.